- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime a que ficam sujeitos a organização e funcionamento do Cemitério Municipal de Odivelas ("Cemitério", doravante), nomeadamente as regras para a remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como alguns desses atos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas.
- 2 -O presente Regulamento é também aplicável a talhões privativos ou espaços equiparados utilizados pelos Bombeiros, por comunidades religiosas com praxis mortuárias específicas ou outros e a instituições de caráter social e ou religioso.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2021