- 1 -Excecionalmente e mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, poderá ser permitida a inumação em locais especiais ou reservados a pessoas de determinadas categorias, nacionalidade, profissão, e outras situações a apreciar casuisticamente.
- 2 -Nas situações referidas no número anterior, o pedido de autorização é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, mediante requerimento, por qualquer das pessoas referidas no artigo 3.º, dele devendo constar:
- a)Identificação do requerente;
- b)Indicação exata do local onde se pretende inumar ou depositar ossadas;
- c)Fundamentação adequada da pretensão, nomeadamente ao nível da escolha do local.
Artigo 13.º — Inumações excecionais
Vigente desde: 10/08/2021
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Em vigor desde 10/08/2021