- 1 -A inumação de um cadáver deve ser requerida à Câmara Municipal de Odivelas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior obedece ao modelo aprovado pela Câmara Municipal de Odivelas, devendo ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Assento, auto de declaração de óbito ou boletim de óbito;
- b)Declaração escrita da autoridade de saúde, nos casos em que haja necessidade de inumação antes de decorridas 24 horas sobre o óbito;
- c)Apresentação de documento de identificação civil (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte do requerente).
- 3 -Autorizada a inumação, mediante despacho, onde é indicado a data e hora da sua realização, serão pagas as taxas devidas, mediante emissão da respetiva guia de receita, cujo original será entregue ao encarregado do funeral.
- 4 -Após a inumação, será afixada no coval, uma chapa metálica com o número de ordem no talhão onde o cadáver se encontra inumado.
- 5 -Não se efetuará a inumação sem que nos serviços afetos ao cemitério seja apresentado o original da guia a que se refere o n.º 3.
- 6 -O documento referido no número anterior será registado no livro de inumações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver ou ossadas no cemitério correspondente.
- 7 -Será entregue pelos serviços administrativos ao interessado pelo cadáver inumado, o boletim de inumação, mencionando a data, local em que aquela se efetuou, a sua identidade e, se inumados em sepultura temporária, a data em que terminará o período legal de inumação.
Artigo 18.º — Autorização de inumação e respetivas taxas
Vigente desde: 10/08/2021
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Em vigor desde 10/08/2021