- 1 -As sepulturas existentes no Cemitério são temporárias, destinadas a inumações por período de 3 anos, findo os quais poderá proceder-se à exumação.
- 2 -É proibida a inumação nas sepulturas temporárias e nos alvéolos de consumpção aeróbia em caixões zinco ou de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que demorem a sua destruição.
Artigo 22.º — Classificação de sepulturas
Vigente desde: 10/08/2021
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