- 1 -Para efeitos de exumação e quando a sepultura possua revestimento e ou ornamentos, os responsáveis pela sepultura deverão providenciar a sua remoção, no prazo de cinco dias úteis antes da data de exumação, sendo que, a partir dessa data, os serviços dos cemitérios procederão ao seu levantamento, não se responsabilizando por qualquer dano causado no mesmo.
- 2 -Após a exumação, os materiais de revestimento e ornamentos da sepultura deverão ser retirados pelos seus responsáveis num prazo máximo de 10 dias, contados desde a realização da mesma. Findo esse prazo, serão considerados abandonados a favor do Município, o qual lhes dará a utilização que se revelar mais adequada.
- 3 -No caso de impossibilidade de exumação, em que o cadáver permanece inumado, os materiais de revestimento e ornamentos deverão ser repostos pelos responsáveis da sepultura no prazo de dois dias após a exumação, sob pena do Município de Odivelas não se responsabilizar pelo material.
Artigo 37.º — Remoção de revestimentos e ornamentos
Vigente desde: 10/08/2021
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Em vigor desde 10/08/2021