- 1 -A trasladação de cadáver ou ossadas inumadas no Cemitério deve ser requerida ao Presidente da Câmara Municipal, pelas pessoas com legitimidade para o efeito, nos termos do artigo 3.º do presente Regulamento.
- 2 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério é suficiente o deferimento do requerimento previsto no número anterior.
- 3 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, deverão os serviços remeter o modelo do requerimento referido no n.º 1 do presente artigo para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
- 4 -Para cumprimento do estipulado no número anterior, poderão ser usados quaisquer meios, designadamente a notificação postal, comunicação via fax ou via eletrónica, para o endereço [email protected].
Artigo 38.º — Competência
Vigente desde: 10/08/2021
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Em vigor desde 10/08/2021