- 1 -Qualquer ato ou diligência a ser efetuado no Cemitério deverá ser requerido à Câmara Municipal de Odivelas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, através da utilização de formulário próprio e pelas pessoas referidas no artigo anterior, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro.
- 2 -As competências do Presidente da Câmara Municipal previstas no presente Regulamento poderão ser objeto de delegação em Vereador mediante Despacho.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 10/08/2021
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Em vigor desde 10/08/2021