Para além do referido no n.º 5 do artigo 35.º, qualquer contacto a ser realizado pelos serviços do Cemitério será dirigido à pessoa responsável nos termos do artigo anterior, para a morada que indicou inicialmente, salvo nos casos em que essa pessoa informe sobre eventual alteração de morada.
Artigo 42.º — Notificações
Vigente desde: 10/08/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/08/2021