- 1 -Consideram-se abandonados, podendo declarar-se prescritos a favor da autarquia, os gavetões e ossários cujos concessionários não sejam conhecidos ou residam em parte incerta e não exerçam os seus direitos por período superior a 10 anos, nem se apresentem a reivindicá-los dentro do prazo de 60 dias depois de citados por meio de éditos publicados em dois dos jornais locais e afixados nos lugares do estilo, bem como no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Odivelas.
- 2 -Dos éditos constarão os números dos gavetões ou ossários, identificação e data das inumações dos cadáveres ou ossadas que nos mesmos se encontrem depositados, bem como o nome do último ou últimos concessionários inscritos que figurarem nos registos.
- 3 -Simultaneamente com a citação dos interessados colocar-se-á no gavetão ou ossário uma placa indicativa do abandono.
Artigo 44.º — Conceito
Vigente desde: 10/08/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/08/2021