- 1 -Decorrido o prazo de 60 dias previsto no artigo anterior, sem que o concessionário ou seu representante tenha feito cessar a situação de abandono, poderá a Câmara Municipal deliberar a prescrição do gavetão ou ossário, declarando-se caduca a concessão, à qual será dada a publicidade referida no mesmo artigo.
- 2 -A declaração de caducidade importa a apropriação pela Câmara Municipal da sepultura, gavetão ou ossário.
Artigo 45.º — Declaração de prescrição
Vigente desde: 10/08/2021
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Em vigor desde 10/08/2021