- 1 -Nas sepulturas, gavetões e ossários permite-se a colocação de cruzes e caixas para coroas, assim como a inscrição de epitáfios e outros sinais funerários costumados, não podendo os epitáfios ultrapassarem a altura máxima de 50 cm.
- 2 -Não serão consentidos epitáfios em que se exaltem ideias políticas ou religiosas que possam ferir a suscetibilidade pública, ou que, pela sua redação, possam considerar-se desrespeitosas.
Artigo 47.º — Sinais funerários
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