A mudança de um cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado que implique a transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas é da competência da Câmara Municipal de Odivelas nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro.
Artigo 51.º — Regime legal
Vigente desde: 10/08/2021
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Em vigor desde 10/08/2021