- 1 -Quando exista parcela de terreno que importe aproveitar para inumações ou qualquer outro fim, mas circundado por construções que o impeçam, reserva-se ao Município de Odivelas o direito de fazer transferir para outro local do mesmo cemitério, a construção que mais convenha deslocar para criar o necessário acesso.
- 2 -Do facto, a verificar-se, será dado conhecimento aos interessados, através de carta registada com aviso de receção.
- 3 -A transferência será a expensas e sob a responsabilidade do Município de Odivelas que, na escolha do novo local, diligenciará para que a construção fique, tanto quanto possível, em situação equivalente à anterior.
Artigo 52.º — Transferência de construções
Vigente desde: 10/08/2021
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Em vigor desde 10/08/2021