No recinto dos cemitérios é proibido:
- a)Proferir palavras ou praticar atos ofensivos da memória dos mortos ou do respeito devido ao local;
- b)Entrar acompanhado de quaisquer animais, exceto cães-guia;
- c)Transitar fora dos arruamentos ou das vias de acesso que separem as sepulturas;
- d)Colher flores, pendurar qualquer objeto, destruir ou danificar por qualquer forma árvores, arbustos, flores ou outras plantas;
- e)Plantar árvores de fruto ou quaisquer plantas que possam utilizar-se na alimentação;
- f)Danificar gavetões, ossários, sepulturas, sinais funerários ou quaisquer outros objetos de resguardo, apoio, suporte ou ornamento;
- g)Realizar manifestações de caráter político, com exceção daquelas que se prendam com a homenagem prestada ao defunto e sua atividade social, ou quando devidamente autorizadas;
- h)Utilizar aparelhos áudio, exceto com auriculares;
- i)A permanência de crianças, quando não acompanhadas;
- j)Deitar para o chão papéis, aparas de plantas, detritos ou outros materiais que possam conspurcar o local.
- k)Fornecer água, energia elétrica e gás natural ou engarrafado a entidades exteriores ao cemitério, salvo em situações de emergência.