- 1 -Dentro do espaço dos cemitérios carecem de autorização do Presidente da Câmara Municipal a realização de:
- a)Missas campais e outras cerimónias similares;
- b)Salvas de tiros nas exéquias fúnebres militares;
- c)Atuações musicais;
- d)Intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas;
- e)Reportagens de qualquer tipo relacionadas com a atividade cemiterial.
- f)Manifestações de caráter político, sem prejuízo do disposto na alínea g) do artigo 55.º
- 2 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior, deve ser feito com 24 horas de antecedência, salvo motivos ponderosos.
Artigo 57.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 10/08/2021
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Em vigor desde 10/08/2021