Os restos mortais serão transportados em ombros ou em transporte adequado para o efeito (carros funerários), no interior do cemitério, até ao local de inumação, acompanhados de um representante da agência funerária encarregada do funeral.
Artigo 58.º — Transporte de restos mortais
Vigente desde: 10/08/2021
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