- 1 -A prestação de serviços no Cemitério ou o exercício da atividade comercial no interior das instalações cemiteriais pode ser concessionado mediante autorização da Câmara Municipal de Odivelas.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, a concessão reger-se-á nos termos gerais do direito.
Artigo 60.º — Concessão
Vigente desde: 10/08/2021
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Em vigor desde 10/08/2021