A competência específica para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, podendo ser delegada em Vereador, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.
Artigo 64.º — Competência
Vigente desde: 10/08/2021
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Em vigor desde 10/08/2021