Em tudo quanto não estiver especialmente previsto no presente Regulamento recorrer-se-á ao disposto na legislação em vigor sobre a matéria, às normas do Código de Procedimento Administrativo e aos princípios gerais de direito.
Artigo 69.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 10/08/2021
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Em vigor desde 10/08/2021