- 1 -Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo do apoio administrativo do Departamento responsável pela gestão destes equipamentos, onde existirão, para o efeito, livros de registo e/ou registos informáticos de inumações, cremações, exumações, trasladações, e quaisquer outros documentos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Também poderão permanecer na Secretaria do Cemitério, afeta ao respetivo funcionamento, os livros de registo e demais documentação acima mencionados.
Artigo 8.º — Registo e expediente geral
Vigente desde: 10/08/2021
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Em vigor desde 10/08/2021