- 1 -O presente Regulamento entrará em vigor no dia da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O mesmo deixará de produzir efeitos quando a União das Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes, considerar atingidos os pressupostos que estiveram na origem dos presentes incentivos.
29 de abril de 2026. - O Presidente da União das Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes, João José da Silva Couchinho.
320005879
Artigo 10.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 16/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2026