Regulamento de Incentivo à Natalidade a vigorar na União das Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes.
Objeto
Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de incentivos à natalidade na área da União das Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes.
Tipologias de apoio
O incentivo consiste na atribuição de uma prestação pecuniária no valor de Quinhentos euros (500€) por nascimento no primeiro ano de vida e trezentos euros (300€) no segundo ano de vida.
Beneficiários
O incentivo previsto no presente regulamento abrange apenas os nascimentos de crianças que estejam integrados em agregados familiares residentes na União das Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes, nascidas a partir do 01 de janeiro de 2024.
Condições gerais de atribuição
Têm legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do incentivo:
Atribuição de uma prestação pecuniária no valor de Quinhentos euros (500€) por nascimento no primeiro ano de vida. Atribuição da prestação pecuniária no e trezentos euros (300€) no segundo ano de vida.
Requerimento inicial
Decisão
Pagamento
O incentivo será pago aos requerentes através de transferência bancária;
Casos omissos
As dúvidas e omissões serão resolvidas por deliberação da pela União das Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes;
Entrada em vigor
29 de abril de 2026. - O Presidente da União das Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes, João José da Silva Couchinho.
320005879