O incentivo previsto no presente regulamento abrange apenas os nascimentos de crianças que estejam integrados em agregados familiares residentes na União das Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes, nascidas a partir do 01 de janeiro de 2024.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 16/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2026