Têm legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:
- a)Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O/a progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
Têm legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:
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Em vigor desde 16/06/2026