São condições de atribuição do incentivo:
Atribuição de uma prestação pecuniária no valor de Quinhentos euros (500€) por nascimento no primeiro ano de vida. Atribuição da prestação pecuniária no e trezentos euros (300€) no segundo ano de vida.
- a)Que a criança se encontre registada como natural da União das Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes, ou com registo na Freguesia correspondente à maternidade do nascimento;
- b)Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam na União das Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes há pelo menos dois anos antes do nascimento da criança;
- c)Que a criança resida efetivamente com os progenitores;
- d)Que os progenitores se encontrem recenseados na União das Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes, há pelo menos dois anos antes do nascimento da criança;
- e)Atribuição da prestação pecuniária no valor de trezentos euros (300€) no segundo ano de vida, será atribuída no mês de dezembro, com a condição de: os progenitores continuem recenseados e residam na União das Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes.