- 1 -O procedimento inicia-se com o requerimento de uma das seguintes pessoas:
- a)Qualquer dos progenitores com quem a criança comprovadamente resida;
- b)Pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
- 2 -O requerimento inicial será feito em impresso próprio disponibilizado pelos serviços da União das Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes e será ali entregue presencialmente instruído com os seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade dos requerentes;
- b)Contribuinte Fiscal dos requerentes;
- c)Certidão de Nascimento da criança;
- d)Atestado da Junta de Freguesia, comprovativo da residência dos requerentes e constituição do Agregado Familiar há pelo menos 2 anos;
- e)Cartão de eleitor dos requerentes;
Artigo 6.º — Requerimento inicial
Vigente desde: 16/06/2026
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Em vigor desde 16/06/2026