- 1 -As propostas a apresentar devem estar em conformidade com o tipo de processo definido para cada edição.
- 2 -Os domínios-alvo de investimento são os seguintes:
- a)Educação e juventude;
- b)Saúde e ação social;
- c)Promoção do desenvolvimento e ciência;
- d)Património, cultura e turismo;
- e)Tempos livres e desporto;
- f)Espaço público e espaços verdes;
- g)Ambiente e energia;
- h)Higiene urbana;
- i)Infraestruturas viárias, trânsito e mobilidade;
- j)Comércio e promoção económica;
- k)Modernização administrativa e defesa do consumidor.
- 3 -Podem ainda apresentar-se projetos imateriais de Inovação e Conhecimento que se constituam como projetos de interesse para a generalidade do concelho.
- 4 -À exceção das edições temáticas, os projetos viáveis mais votados para a mesma área de competência não poderão ultrapassar um terço do montante total definido pela Câmara Municipal para o respetivo ano do processo.
Artigo 10.º — Áreas de Competências
Vigente desde: 31/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2018