- 1 -As propostas apresentadas pelos participantes são sempre feitas em nome individual, não sendo consideradas as propostas subscritas em representação de pessoas coletivas ou grupos informais.
- 2 -É considerada elegível qualquer proposta que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Integre o âmbito das competências do Município de Oeiras;
- b)Constitua uma despesa de investimento;
- c)Seja compatível com o Plano de Desenvolvimento Estratégico ou com outros projetos municipais já previstos ou aprovados;
- d)Respeite as deliberações e regulamentos municipais, bem como a legislação em vigor;
- e)Seja suficientemente específica e delimitada no território municipal;
- f)O montante previsto para implementação não exceda o valor definido pela Câmara Municipal;
- g)Beneficie os interesses da comunidade e não interesses particulares.
- h)A aquisição de viaturas e de outros equipamentos apenas é elegível enquanto forma de suporte a propostas apresentadas no processo de Orçamento Participativo.
- 3 -São fundamento de exclusão de propostas os seguintes fatores:
- a)Não ser possível à Câmara Municipal assegurar a manutenção e funcionamento do investimento em causa, em função do seu custo e/ou exigência de meios técnicos ou financeiros disponíveis;
- b)A proposta implicar a utilização de bens do domínio público ou privado de qualquer entidade sem que seja obtido, por parte do proponente junto dessa entidade, compromisso prévio de cedência dos bens ao Município para realização do investimento;
- c)A falta de autorização da Câmara Municipal, quando a proposta implique a utilização de bens do domínio público ou privado do Município;
- d)Ultrapassem os 24 meses de execução, com exceção de propostas cujo valor exija a abertura de concurso público, caso em que terão um prazo alargado de execução, no máximo, de 3 anos;
- e)As propostas que configurem pedidos de apoio ou lucro.
- f)Propostas que, objetiva e diretamente, beneficiem a atividade de grupos específicos;
- g)Que não cumpram o previsto nos números 2 e 4 do artigo 14.º
Artigo 11.º — Elegibilidade das Propostas
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018