- 1 -A execução orçamental consiste na implementação dos projetos aprovados.
- 2 -O Município recorrerá, sempre que possível, aos meios próprios para a concretização dos projetos, sem prejuízo da contratação de serviços, fornecimentos ou empreitadas que em concreto se mostrem necessários ou convenientes.
- 3 -O Município definirá qual a unidade orgânica responsável pela execução de cada projeto, tendo em conta a respetiva estrutura funcional, não obstante poderem estar envolvidas outras unidades orgânicas.
Artigo 20.º — Execução Orçamental e implementação
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018