- 1 -Concluída a execução do projeto, proceder-se-á à sua disponibilização à população, em cerimónia pública que contará com a presença do proponente do projeto.
- 2 -Do projeto constará a sinalização de que o mesmo resultou do Orçamento Participativo.
Artigo 21.º — Disponibilização dos projetos à população
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018