- 1 -O presente título do regulamento tem por âmbito os preços e outras receitas a aplicar em todas as relações que se estabeleçam entre as pessoas singulares e coletivas que não sejam classificadas no âmbito da relação jurídico tributário.
- 2 -Os preços e demais instrumentos de remuneração a cobrar pelo Município de Óbidos respeitam, entre outros, às atividades de saneamento de águas residuais, à gestão de resíduos urbanos e à instalações de utilização de instalações desportivas municipais de uso público.
- 3 -Os preços e outras receitas regulamentados no presente título, são definidos e aprovados pela Câmara Municipal.
- 4 -Mantêm-se em vigor os preços que não tenham sido objeto de definição anterior até que sejam revistos por nova deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 18.º — Âmbito
Vigente desde: 24/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2019