- 1 -Os preços e outras receitas não devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação dos inerentes serviços ou fornecimento de bens.
- 2 -A Câmara Municipal de Óbidos pode fixar preços diferenciados, por razões de promoção das correspondentes atividades por razões sociais, culturais, do âmbito da educação formal e informal, incentivo e desenvolvimento da prática individual ou coletiva de atividade física e do desporto ou de reciprocidade de benefícios com outras entidades.
Artigo 19.º — Critério de fixação
Vigente desde: 24/09/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2019