- 1 -Os valores previstos no artigo 71.º do Anexo III - Tabela de Preços e Taxas Municipais não serão cobrados aos menores de 12 anos, aos deficientes, aos doadores e beneméritos dos museus e aos grupos escolares que previamente tenham efetuado marcação.
- 2 -A Câmara Municipal poderá isentar, mediante deliberação expressa, o pagamento dos preços previstos nos artigos 71.º, 72.º e 73.º do Anexo III - Tabela de Preços e Taxas Municipais, que pelo seu significado, nacional ou local, interesse assinalar.
Artigo 28.º — Isenção e Redução por Utilização do Património
Vigente desde: 24/09/2019
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Em vigor desde 24/09/2019