O valor das taxas e outras receitas foi fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, tendo em conta o custo da atividade dos órgãos e serviços do Município, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar, e o benefício correspondentemente auferido, bem como, em casos específicos de incentivo ou desincentivo à pratica de certos atos e operações, conforme ANEXO I - Relatório de fundamentação económico-financeira, ANEXO II - Fundamentação de isenções e reduções e ANEXO III - Tabela de Taxas Municipais.
Artigo 6.º — Fundamentação económico-financeira
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