Isenções e reduções por razões sociais e de interesse económico
Sob proposta fundamentada da Câmara Municipal e por deliberação devidamente fundamentada, a Assembleia Municipal pode isentar ou reduzir a taxa, a pessoas singulares ou coletivas, em casos de natureza social devidamente justificados ou de relevante interesse económico para o Município.
Fundamentação: Esta isenção fundamenta-se em finalidades de interesse público e dá cumprimento às atribuições do Município no domínio da ação social e promoção do desenvolvimento [alínea h) e m), do n.º 2, do artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro].