- 1 -Sobre os preços apresentados no artigo 79.º "Utilização das Piscinas Municipais" do ANEXO III - Tabela de Preços e Taxas Municipais incidem os seguintes descontos:
- a)Desconto familiar (sendo agregado familiar os pais, filhos e irmãos que vivam em economia comum):
2 elementos do mesmo agregado familiar - 5 %
3 elementos do mesmo agregado familiar - 7 %
4 ou mais elementos do mesmo agregado familiar - 10 %
- b)Pagamento antecipado:
2 meses - 5 %
6 meses - 11 %
11 meses - 17 %
- a)Desconto familiar (sendo agregado familiar os pais, filhos e irmãos que vivam em economia comum):
- 2 -Os descontos apenas incidem sobre as mensalidades e não são cumulativos.
- 3 -Quando a primeira mensalidade ocorra depois do dia 15 de cada mês, à mesma aplica-se um desconto - 50 %.
Fundamentação: O presente artigo tem como intuito a promoção e incentivo à prática desportiva em contexto familiar e do desporto amador em geral, bem como a promoção da cultura física e desportiva e o desenvolvimento de práticas de vida saudável, conforme previsto nos artigos 64.º, 70.º e 79.º da Constituição da República Portuguesa, e dá cumprimento à atribuição do Município no domínio da promoção do desporto [alínea f), do n.º 2, do artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro]
Artigo 25.º — Redução de Preços por utilização das Piscinas Municipais
Vigente desde: 24/09/2019
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Em vigor desde 24/09/2019