Com a finalidade de incentivar a promoção da saúde e bem estar e o desporto no concelho, a Câmara Municipal pode isentar o pagamento dos preços previstos nos artigos 74.º a 80.º do Anexo III - Tabela de Preços e Taxas Municipais
Fundamentação: O presente artigo tem como intuito a promoção e incentivo à adoção de práticas saudáveis de melhoria da qualidade de vida e a promoção da cultura física e desportiva e o desenvolvimento de práticas de vida saudável, conforme previsto no artigo 9.º e 64.º da Constituição da República Portuguesa e dá cumprimento às atribuições do Município no domínio da saúde e da promoção do desporto [alíneas f) e g), do n.º 2, do artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro]