A fim de incentivar a promoção da prática desportiva, no âmbito do projeto Óbidos Mais Ativo, pelos clubes e associações do concelho, não haverá lugar à cobrança dos valores referidos na secção II do capítulo décimo primeiro, às referidas entidades, contabilizando-se a sua liquidação para efeitos dos subsídios a atribuir.
Fundamentação: O presente artigo tem como intuito a promoção e incentivo à prática desportiva conforme previsto no n.º 3 do artigo 73.º, n.º 2 dos artigos 79.º da Constituição da República Portuguesa, fundamentando-se ainda em finalidades de interesse público, na medida em que visa facilitar a concretização dos fins estatutários das entidades do concelho. Dá ainda cumprimento à atribuição do Município no domínio da promoção dos tempos livres e do desporto [alínea f), do n.º 2, do artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro].