Ficam isentos do pagamento da Taxa Municipal Turística, devendo de fazer prova através de declaração ou documento equivalente, os hóspedes que se encontrem nas situações cuja estadia seja motivada pela obtenção de tratamentos médicos, pelo período do respetivo tratamento acrescido de um dia adicional.
Fundamentação: Esta isenção fundamenta-se na aplicação do princípio do utilizador-pagador apenas como forma de atenuar a atual sobrecarga financeira que as atividades turísticas representam no orçamento municipal. Motivos de estada que se prendem com tratamentos médicos contraria o espírito de fixação da própria taxa turística, pelo que se entende que não deve ser cobrada a taxa.
ANEXO III
Tabela de Preços e Taxas Municipais