- 1 -Licença de obras de construção, reconstrução, ampliação e alteração de edificações e outras operações urbanísticas - 55,00
Acresce:
- a)Pelo conjunto dos projetos de arquitetura e de especialidade, ou documentos que os substituam - 55,00
- b)Área de construção - por m2, ou fração - 1,00
- c)Prazo de execução - por cada mês, ou fração - 10,00
- d)Edificações inseridas em empreendimentos turísticos, por m2, ou fração de área bruta de construção - 15,00
- 2 -Corpos salientes de construções: varandas, marquises, alpendres integrados na construção, escadas exteriores e outros corpos balanceados:
Acresce ao ponto anterior, por m2 - 11,00
- 3 -Obras de demolição, não integradas noutro procedimento de licenciamento - 55,00
Acresce:
- a)Edifícios de qualquer natureza - por m2, ou fração, de área a demolir - 0,50
- b)Edifícios sem interesse patrimonial, que apresentem risco para a segurança - taxa zero
- c)Muros - por metro linear, ou fração - 0,50
- d)Prazo de demolição - por cada mês, ou fração - 30,00
- 4 -Alteração ou beneficiação de fachadas, abertura, fechamento ou modificação de vãos - alvará 55,00
- a)por m2, ou fração de fachada alterada 1,00
- 5 -Averbamento de qualquer espécie em processos de obras - 55,00
- 6 -Reapreciação de processos de obras - 55,00
- a)Renovação de licença caducada - Alvará - 55,00
- b)Acresce por m2 - 5,00
- c)Acresce por cada mês de execução - 30,00
Nota. - As taxas do presente artigo aplicam-se, ainda, às situações previstas para conclusão de obras inacabadas.
Artigo 17.º — Licenciamento de obras
Vigente desde: 24/09/2019
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Em vigor desde 24/09/2019