De acordo com a legislação aplicável e as normas regulamentares em vigor, a ocupação do espaço público com mobiliário urbano pode dar origem a cinco processos administrativos distintos: mera comunicação prévia; comunicação prévia com prazo; renovação de comunicação prévia com prazo; licença e renovação de licença.
As taxas aplicáveis são as seguintes:
Mera comunicação prévia
Aplicável em função dos fins a que se destina, dos limites, das características e da localização da ocupação do espaço público, junto ou em área contígua à fachada do estabelecimento. A taxa a liquidar é apurada por m2 (ou fração), ou por metro linear (ou fração), conforme ao caso couber, e pela unidade de tempo abaixo indicada (ou fração).
- 1 -Receção e encaminhamento do processo - 8,00
Acresce:
- 2 -Toldo (considerando a projeção sobre a via pública) e respetiva sanefa - por ano - 55,00
- 3 -Vitrinas e expositores - por mês - 55,00
- 4 -Arcas e máquinas de gelados - por mês - 55,00
- 5 -Brinquedos mecânicos e equipamentos similares - por mês - 55,00
- 6 -Floreira - por ano - 30,00
- 7 -Contentor para resíduos - por ano - 30,00
- 8 -Esplanadas, abertas ou fechadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis com ou sem estrado, sitas na Zona Especial de Proteção da Vila de Óbidos - por ano:
- a)Até 10 m2 - 240,00
- b)Acresce, por cada m2 a mais - 12,00
- 9 -Estrado - por ano - 160,00
- 10 -Esplanadas, abertas ou fechadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis com ou sem estrado, sitas fora da Zona Especial de Proteção da Vila de Óbidos - por ano:
- a)Até 40 m2 - 12,00
- b)Acresce, por cada m2 a mais - 4,00
- 11 -Guarda-ventos - por mês - 0,80
- 12 -Suportes publicitários - por ano - 7,00
- 13 -Outros, previstos na lei - por ano - 8,00
Comunicação prévia com prazo/Renovação de comunicação prévia com prazo
Aplicável em função dos fins a que se destina, dos limites, das características e da localização da ocupação do espaço público e não enquadrável no âmbito do processo de mera comunicação prévia. A taxa a liquidar é apurada por m2 (ou fração), ou por metro linear (ou fração), conforme ao caso couber, e pela unidade de tempo abaixo indicada (ou fração).
- 14 -Receção e encaminhamento do processo - 10,00
Acresce:
- 15 -Toldo (considerando a projeção sobre a via pública) e respetiva sanefa - por ano - 70,00
- 16 -Vitrinas e expositores - por mês - 70,00
- 17 -Arcas e máquinas de gelados - por mês - 70,00
- 18 -Brinquedos mecânicos e equipamentos similares - por mês - 70,00
- 19 -Floreira - por ano - 40,00
- 20 -Contentor para resíduos - por ano - 40,00
- 21 -Esplanadas, abertas ou fechadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis com ou sem estrado, sitas na Zona especial de Proteção da Vila de Óbidos - por ano:
- a)Até 10 m2 - 300,00
- b)Acresce, por cada m2 a mais - 15,00
- 22 -Estrado - por ano - 200,00
- 23 -Esplanadas, abertas ou fechadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis com ou sem estrado, sitas fora da Zona Especial de Proteção da Vila de Óbidos - por ano:
- a)Até 40 m2 - 15,00
- b)Acresce, por cada m2 a mais - 5,00
- 24 -Guarda-ventos - por mês - 1,00
- 25 -Suportes publicitários - por ano - 8,80
- 26 -Outros, previstos na lei - por ano - 10,00
Prorrogação do prazo da comunicação prévia com prazo/renovação de comunicação prévia com prazo
Aplicável em função dos fins a que se destina, dos limites, das características e da localização da ocupação do espaço público e não enquadrável no âmbito do processo de mera comunicação prévia. A taxa a liquidar é apurada por m2 (ou fração), ou por metro linear (ou fração), conforme ao caso couber, e pela unidade de tempo abaixo indicada (ou fração).
- 27 -Receção e encaminhamento do processo - 8,00
Acresce:
- 28 -Toldo (considerando a projeção sobre a via pública) e respetiva sanefa - por ano - 55,00
- 29 -Vitrinas e expositores - por mês - 55,00
- 30 -Arcas e máquinas de gelados - por mês - 55,00
- 31 -Brinquedos mecânicos e equipamentos similares - por mês - 55,00
- 32 -Floreira - por ano - 30,00
- 33 -Contentor para resíduos - por ano - 30,00
- 34 -Esplanadas, abertas ou fechadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis com ou sem estrado, sitas na Zona Especial de Proteção da Vila de Óbidos - por ano:
- a)Até 10 m2 - 240,00
- b)Acresce, por cada m2 a mais - 12,00
- 35 -Estrado - por ano - 160,00
- 36 -Esplanadas, abertas ou fechadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis com ou sem estrado, sitas fora da Zona Especial de Proteção da Vila de Óbidos - por ano:
- a)Até 40 m2 - 12,00
- b)Acresce, por cada m2 a mais - 4,00
- 37 -Guarda-ventos - por mês - 0,80
- 38 -Suportes publicitários - por ano - 7,00
- 39 -Outros, previstos na lei - por ano - 8,00
Licença
Aplicável nas situações não enquadráveis nos números que antecedem, por m2 (ou fração) e pela unidade de tempo abaixo indicada (ou fração):
- 40 -Alvará - 10,00
Acresce:
- 41 -Quiosques - por ano - 5,50
- 42 -Bancas - por mês - 2,50
- 43 -Esplanadas, abertas ou fechadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis com ou sem estrado, sitas na Zona especial de Proteção da Vila de Óbidos - por ano:
- a)Até 10 m2 - 300,00
- b)Acresce, por cada m2 a mais - 15,00
- 44 -Guarda-ventos - por mês - 1,00
- 45 -Esplanadas, abertas ou fechadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis com ou sem estrado, sitas fora da Zona Especial de Proteção da Vila de Óbidos - por ano:
- a)Até 40 m2 - 15,00
- b)Acresce, por cada m2 a mais - 5,00
- 46 -Alpendres e toldos não integrados nos edifícios - por m2 de projeção sobre a via pública e por ano - 70,00
- 47 -Vitrinas, expositores, arcas congeladoras ou de gelados, elementos complementares (aparelhos de ar condicionado e outros), brinquedos mecânicos e equipamentos similares, máquinas de tiragem de bebidas, jornais, tabaco e dispensadoras de outros serviços - por mês - 70,00
- 48 -Dispositivos destinados a anúncios ou suportes publicitários, designadamente cavaletes, painéis ou mupis - por ano - 8,80
- 49 -Cartazes, dísticos ou semelhantes (em espaços situados fora da Zona Especial de Proteção da Vila de Óbidos) - por cada - por semana - 10,00
- 50 -Rampas - por ano - 1,00
- 51 -Ocupação em vias municipais fora dos espaços urbanos - por ano - 15,00
- 52 -Ocupação de caráter festivo e ou promocional - por semana - 20,00
- 53 -Atividades turísticas e ou de lazer - por semana - 5,00
- 54 -Ocupação de caráter cultural - por semana - Gratuito
- 55 -Outros, não especialmente previstos - por ano - 10,00
Renovação de Licença
Aplicável nas situações de processos licenciados e ainda em vigor, por m2 (ou fração) e pela unidade de tempo abaixo indicada (ou fração):
- 56 -Alvará - 8,00
Acresce:
- 57 -Quiosques - por ano - 4,00
- 58 -Bancas - por mês - 2,00
- 59 -Esplanadas, abertas ou fechadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis com ou sem estrado, sitas na Zona especial de Proteção da Vila de Óbidos - por ano:
- a)Até 10 m2 - 240,00
- b)Acresce, por cada m2 a mais - 12,00
- 60 -Guarda-ventos - por mês - 0,80
- 61 -Esplanadas, abertas ou fechadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis com ou sem estrado, sitas fora da Zona Especial de Proteção da Vila de Óbidos - por ano:
- a)Até 40 m2 - 12,00
- b)Acresce, por cada m2 a mais - 4,00
- 62 -Alpendres e toldos não integrados nos edifícios - por m2 de projeção sobre a via pública e por ano - 55,00
- 63 -Vitrinas, expositores, arcas congeladoras ou de gelados, elementos complementares (aparelhos de ar condicionado e outros), brinquedos mecânicos e equipamentos similares, máquinas de tiragem de bebidas, jornais, tabaco e dispensadoras de outros serviços - por mês - 55,00
- 64 -Dispositivos destinados a anúncios ou suportes publicitários, designadamente cavaletes, painéis ou mupis - por ano - 7,00
- 65 -Cartazes, dísticos ou semelhantes (em espaços situados fora da Zona Especial de Proteção da Vila de Óbidos) - por cada - por semana - 8,00
- 66 -Rampas - por ano - 0,80
- 67 -Ocupação em vias municipais fora dos espaços urbanos - por ano - 12,00
- 68 -Ocupação de caráter festivo e ou promocional - por semana - 16,00
- 69 -Atividades turísticas e ou de lazer - por semana - 4,00
- 70 -Ocupação de caráter cultural - por semana - gratuito
- 71 -Outros, não especialmente previstos - por ano - 8,00