De acordo com a legislação aplicável e as normas regulamentares em vigor, a ocupação do espaço público com equipamentos das concessionárias dos serviços públicos pode dar origem a 2 processos administrativos distintos: licença e renovação de licença. As taxas a liquidar, a apurar por ano (ou fração) e pela unidade métrica (por unidade, m3, m2 ou metro linear ou fração destas unidades de medida), abaixo indicada, são as seguintes:
Licença
- 1 -Alvará - 10,00
Acresce:
- 2 -Câmaras ou caixas de visita - por m3 (ou fração) - 70,00
- 3 -Tubos, condutas, fios, cabos condutores e semelhantes - por metro linear (ou fração) - 5,00
- 4 -Postos de transformação, cabinas elétricas e semelhantes - por cada - 70,00
- 5 -Postes - por cada - 45,00
- 6 -Outros equipamentos não especialmente previstos, por unidade, m3, m2 ou metro linear (ou fração destas unidades de medida) conforme aplicável ao caso concreto - por cada - 10,00
- 7 -Direitos de passagem (TMDP) - por empresa e faturação mensal - 0,25 %
Nota. - A percentagem indicada para a TMDP foi definida em razão de legislação especial aplicável, podendo variar em função das alterações que esta venha a sofrer.
Renovação de Licença
- 8 -Alvará - 8,00
Acresce:
- 9 -Câmaras ou caixas de visita - por m3 (ou fração) - 55,00
- 10 -Tubos, condutas, fios, cabos condutores e semelhantes - por metro linear (ou fração) - 4,00
- 11 -Postos de transformação, cabinas elétricas e semelhantes - por cada - 55,00
- 12 -Postes - por cada - 30,00
- 13 -Outros equipamentos não especialmente previstos, por unidade, m3, m2 ou metro linear (ou fração destas unidades de medida) conforme aplicável ao caso concreto - por cada - 8,00