Licença/renovação
De acordo com a legislação aplicável e as normas regulamentares em vigor, a ocupação do espaço público para realização de obras pode dar origem a 2 processos distintos: licença/renovação e prorrogação do prazo da licença. As taxas aplicáveis são as seguintes:
- 1 -Alvará - 27,50
- a)Acresce, por colocação de andaimes, tapumes e outros resguardos, amassadores, gruas, guindastes, resguardos, depósitos de inertes ou outro tipo de ocupação, por mês (ou fração), por m2 (ou fração) e por piso, projetando-se sobre o domínio público ou privado do Município - 0,55.
- 2 -Reposição (pelos serviços do Município) do pavimento e outras infraestruturas da via pública, em virtude de obras realizadas por terceiros - por m2 (ou fração) ou metro linear (ou fração), conforme ao caso couber, nas situações seguintes:
- a)Camada de fundação constituída por macadame ou tout-venant - 10,00
- b)Calçada em cubos de calcário seixos rolados ou à portuguesa - 21,00
- c)Calçada em cubos de granito - 31,00
- d)Pavimento betuminoso - 21,00
- e)Passeios em calçada de vidraço - 21,00
- f)Passeios em lajetas de betão - 19,00
- g)Lancis de betão - por metro linear - 19,00
- h)Lancis de calcário - por metro linear - 21,00
- i)Redes de águas pluviais - por metro linear - 31,00
- j)Redes de abastecimento de água - por metro linear - 31,00
- k)Rede de saneamento - por metro linear - 31,00
Prorrogação do prazo da Licença
- 3 -Alvará - 22,00
- a)Acresce, por colocação de andaimes, tapumes e outros resguardos, amassadores, gruas, guindastes, resguardos, depósitos de inertes ou outro tipo de ocupação, por mês (ou fração), por m2 (ou fração) e por piso, projetando-se sobre o domínio público ou privado do Município - 0,44.
- 4 -Reposição (pelos serviços do Município) do pavimento e outras infraestruturas da via pública, em virtude de obras realizadas por terceiros - por m2 (ou fração) ou metro linear (ou fração), conforme ao caso couber, nas situações seguintes:
- a)Camada de fundação constituída por macadame ou tout-venant - 10,00
- b)Calçada em cubos de calcário seixos rolados ou à portuguesa - 21,00
- c)Calçada em cubos de granito - 31,00
- d)Pavimento betuminoso - 21,00
- e)Passeios em calçada de vidraço - 21,00
- f)Passeios em lajetas de betão - 19,00
- g)Lancis de betão - por metro linear - 19,00
- h)Lancis de calcário - por metro linear - 21,00
- i)Redes de águas pluviais - por metro linear - 31,00
- j)Redes de abastecimento de água - por metro linear - 31,00
- k)Rede de saneamento - por metro linear - 31,00
Observações:
- 1 -As renovações e as prorrogações de procedimento anteriormente autorizado, designadamente de licença e de comunicação prévia com prazo, só são possíveis caso a autorização anterior esteja em vigor à data do pedido de renovação ou prorrogação (conforme ao caso se aplique) no respeito dos prazos regulamentarmente previstos, salvo disposição legal em contrário.
- 2 -Sempre que a ocupação do espaço público (sob qualquer forma) se destine a fim isento de licenciamento, são devidas as taxas pela ocupação desse espaço público.
- 3 -As taxas de ocupação do espaço público a que haja lugar no interior dos recintos afetos aos eventos organizados por empresa municipal do Município de Óbidos, na Zona Especial de Proteção da Vila de Óbidos, e apenas nela, são liquidadas e cobradas pela empresa, constituindo receita própria dessa entidade.