- 1 -Pela receção da apreciação da comunicação prévia com prazo:
- a)Loteamentos:
a1) Com área inferior ou igual a 5.000 m2 - 55,00
a2) Com área superior a 5.000 m2 - 100,00
a3) Acresce, por cada lote, incluindo lote alterado ou aditado em caso de alteração do pedido inicial - 30,00
a4) Acresce por cada fogo ou unidade de ocupação, incluindo fogo ou unidade de ocupação alterado ou aditado em caso de alteração do pedido inicial - 20,00
- b)Obras com impacte urbanístico relevante: ver se é semelhante
b1) Postos de Abastecimento de Combustíveis - 200,00
b2) Grandes e Médias Superfícies Comerciais - 200,00
- c)Obras de urbanização e remodelação de terrenos em área abrangida por operação de loteamento:
c1) Em área igual ou inferior a 5.000 m2 - 55,00
c2) Em área superior a 5.000 m2 - 100,00
c3) Acresce, por cada tipo de infraestrutura (esgotos, águas e outros) - 25,00
c4) Acresce, por cada m2, ou fração (só para trabalhos de remodelação de terrenos) - 0,50
c5) Acresce por cada mês de execução - 30,00
- d)Obras de construção, de alteração ou ampliação em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor:
d1) Obras com área igual ou inferior a 100 m2 de área de intervenção - 55,00
d2) Obras com área superior a 100 m2 de área de intervenção - 100,00
d3) Acresce, p/m2 de área bruta de construção (uso: habitação, comercio, serviços, indústria e outros fins) - 1,00
d4) Acresce, p/m2 de área bruta de construção (uso: edificações inseridas em empreendimentos turísticos tituladas por Alvará de Loteamento) - 15,00
d5) Acresce por cada mês de execução - 10,00
- e)Obras de construção, de alteração ou de ampliação em zona urbana consolidada que respeitem os planos municipais e de que não resultem edificação com cércea superior à altura mais frequente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço da rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para o outro lado - (euro) 55,00
- f)Edificação de piscinas ou tanques associados à edificação principal - 55,00
f1) Acresce por m3 - 3,00
f2) Acresce por cada mês de execução - 10,00
- g)As operações urbanísticas precedidas de informação prévia favorável nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 14.º do RJUE.
- a)Loteamentos:
Artigo 5.º — Operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia com prazo - Loteamentos
Vigente desde: 24/09/2019
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Em vigor desde 24/09/2019