- 1 -Pela receção da apreciação da comunicação prévia com prazo:
- a)Obras de construção, de alteração ou ampliação em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor:
a1) Obras com área igual ou inferior a 100 m2 de área de intervenção - 55,00
a2) Obras com área superior a 100 m2 de área de intervenção - 100,00
a3) Acresce, p/m2 de área bruta de construção (uso: habitação, comercio, serviços, indústria e outros fins) - 1,00
a4) Acresce, p/m2 de área bruta de construção (uso: edificações inseridas em empreendimentos turísticos tituladas por Alvará de Loteamento) - 15,00/,00
a5) Acresce por cada mês de execução - 10,00
- b)Obras de construção, de alteração ou de ampliação em zona urbana consolidada que respeitem os planos municipais e de que não resultem edificação com cércea superior à altura mais frequente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço da rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para o outro lado - (euro) 55,00
- c)Edificação de piscinas ou tanques associados à edificação principal - 55,00
c1) Acresce por m3 - 3,00
c2) Acresce por cada mês de execução - 10,00
- d)As operações urbanísticas precedidas de informação prévia favorável nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 14.º do RJUE.
- a)Obras de construção, de alteração ou ampliação em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor:
Artigo 6.º — Restantes Operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia com prazo
Vigente desde: 24/09/2019
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Em vigor desde 24/09/2019