- 1 -Colocação de lapides, sinais funerários ou epitáfios - 2,75
- 2 -Utilização da capela, por cada 24 horas, com exceção da primeira hora - 11,00
- 3 -Depósito transitório de caixões - por cada dia, excetuando o primeiro - 7,50
- 4 -Outros serviços não especificados - 15,00
Artigo 59.º — Outros serviços
Vigente desde: 24/09/2019
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Em vigor desde 24/09/2019