Por inspeção e reinspeção (normais ou extraordinárias), por cada - 132,00
Artigo 67.º — Inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes
Vigente desde: 24/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2019