A taxa municipal turística institui-se na modalidade de taxa de dormida.
Artigo 84.º — Modalidade da Taxa Turística
Vigente desde: 24/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2019
A taxa municipal turística institui-se na modalidade de taxa de dormida.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2019