Os artigos 9.º, 10.º, 12.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º e 24.º do Regulamento n.º 741/2018, de 31 outubro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
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- 4 -Por motivos de força maior que comprometam a mobilidade territorial ou a possibilidade de reunião presencial dos cidadãos, fica salvaguardada a possibilidade de não realização de Assembleias Participativas, ficando nesse caso assegurada a participação com base nas novas tecnologias e de acordo com a informação a divulgar na Internet, no sítio institucional do Município.
Artigo 10.º
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- 5 -Caso o montante máximo definido para a edição não seja atingido, todos os projetos viáveis serão concretizados, independentemente de pertencerem à mesma área temática.
Artigo 12.º
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- a)...
- b)... exceto no caso previsto no n.º 4 do artigo 9.º
Artigo 14.º
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- 1 -... exceto no caso previsto no n.º 4 do artigo 9.º
Artigo 15.º
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- 3 -As propostas submetidas através da internet são votadas até à data da última Assembleia Participativa, ou no caso das mesmas não se realizarem, na data estipulada no calendário publicado, e são levadas à fase da análise da viabilidade das propostas as cinco mais votadas.
- 4 -O número de propostas levadas à fase de análise da viabilidade técnica e financeira dependerá do número total de propostas apresentadas, nos seguintes termos:
- a)Até 50 propostas submetidas - passam 5 propostas;
- b)Entre 51 e 100 propostas submetidas - passam 10 propostas;
- c)Entre 101 e 150 propostas submetidas - passam 15 propostas;
- d)Mais de 151 propostas submetidas - passam 20 propostas.
- 5 -(Anterior n.º 4.)
Artigo 16.º
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- 4 -... análise de viabilidade técnica e financeira é definido em função do número de participantes...
Artigo 17.º
Análise da viabilidade técnica e financeira das propostas
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- 8 -Das Fichas de Projeto será dado conhecimento em reunião de Câmara Municipal,...
Artigo 18.º
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- 3 -Cada cidadão dispõe no total de três votos.
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- 5 -Caso o montante total não atinja o valor estipulado para a edição em curso, a votação não será realizada.
Artigo 19.º
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- 3 -O Município reserva-se ao direito de promover propostas que não foram contempladas, mediante o reconhecimento do seu interesse municipal.
Artigo 24.º
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... ou das normas de participação que forem, entretanto, aprovadas serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal sob proposta do Grupo de Trabalho responsável pela coordenação e gestão do Processo.