É aditado ao Regulamento n.º 741/2018, de 31 outubro, o artigo 25.º-A, com a seguinte redação:
.Artigo 25.º-A
Proteção de Dados
- 1 -Os dados pessoais dos participantes em cada edição do orçamento participativo, que forem recolhidos pelo Município reservam-se aos procedimentos de verificação formal obrigatórios, ao estabelecimento de contactos pessoais no caso de ser necessário, ao envio de informação e tratamento estatístico, não podendo, por isso, ser-lhes dada qualquer utilização fora do âmbito e do motivo pelo qual foram solicitados e recolhidos e devendo em qualquer caso, o seu uso observar o disposto na legislação aplicável.
- 2 -A participação no Orçamento Participativo do Município de Oeiras pressupõe o consentimento para que os dados pessoais disponibilizados sejam tratados internamente pela comissão de análise técnica das propostas, para validação do perfil de cada participante, para avaliação técnica da proposta apresentada, para eventual contacto com o proponente caso sejam necessários esclarecimentos, bem como para divulgação do nome caso a proposta seja aprovada para passar à votação.
- 3 -Os dados pessoais processados para qualquer finalidade prevista no presente regulamento não serão mantidos por mais tempo do que o necessário para esse fim e, em qualquer caso, não mais de um ano após o último acesso do utilizador ao Serviço